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Auxílio dependente químico lei

Muitos hoje por toda parte no país enfrentam a questão da dependência química, o que causa muitas dificuldades, não só para quem está se tratando como para as pessoas mais próximas, como a família e amigos. Um dos problemas que dificultam o processo de tratamento é a falta de recursos financeiros, porque dependendo do estágio e complexidade da dependência química, ele pode necessitar atendimento psicológico, medicação, exames diversos, processos de desintoxicação e outros métodos que nem sempre são garantidos pelo sistema público de saúde ou quando são fornecidos demoram muito.

Essas necessidades exigem um gasto financeiro que nem sempre a família do dependente consegue absorver. Neste artigo iremos falar sobre algo que pode ajudar quem está vivendo esse dilema que é o auxílio dependente químico lei. Confira algumas dúvidas que as pessoas costumam ter:

Dependente químico tem direito a auxílio doença?

Muitas pessoas veem a dependência química como muitas coisas, menos como doença. Acabou se tornando uma ideia popular pensar que o dependente químico é um “vagabundo”, alguém que não quer trabalhar, um drogado, malandro, entre outras ideias comuns sobre esse tema.

O que as pessoas ignoram é que a dependência química é de fato uma doença que precisa de tratamento. Isso já é reconhecido em todos os órgãos da área da saúde a nível nacional e mundial, sendo reconhecida pela OMS e classificada em seu Cadastro Internacional de Doenças CID-10. Isso mostra que existe um caminho de conscientização da sociedade que precisa ser traçado para que possamos ajudar melhor pessoas que são acometidas desta doença.

Uma vez que é entendida como uma doença como qualquer outra, o indivíduo que sofre de dependência pode solicitar o auxílio dependente químico conforme a lei.

Quem pode solicitar esse tipo de benefício?

A próxima pergunta a ser respondida é quem pode se beneficiar de auxílio doença. Basicamente todas as pessoas que contribuem ou contribuíram para a previdência social podem solicitar esse benefício. Empregados de empresa, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativos (que contribuem com carnê ou guia da previdência social) podem requerer auxílio doença em virtude de dependência química.

Quem não está contribuindo no momento pode solicitar?

Sim. Quem tem está até no máximo 13 meses sem contribuir para o INSS pode solicitar esse benefício, porque dentro deste período o contribuinte é classificado como estando na “qualidade de segurado(a)”.

Do que preciso para solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio dependente químico lei é necessário ter toda a documentação pessoal do solicitante. Caso ele esteja sendo representado legalmente por outra pessoa os documentos pessoais do representante também são necessários, bem como o máximo de laudos médicos, exames e outros documentos que apontem para o estado de dependência química. Além disso, é necessário levar ao INSS todos os documentos que comprovem o vínculo e as contribuições para a Previdência. No caso de empregados de empresa e domésticas com carteira assinada, por exemplo, as comprovações necessárias podem ser encontradas na carteira de trabalho.

Como faço para marcar um atendimento no INSS?

O agendamento pode ser feito através do portal “Meu INSS”, que pode ser acessado através do link https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/. Para realizar o agendamento é necessário primeiramente criar uma conta de usuário no sistema. Existe ainda a opção de realizar o agendamento via telefone por meio da Central 135. No ato da ligação é necessário estar com os documentos do requerente em mãos para passa-los ao atendente da central.

Quanto tempo para o atendimento e depois para receber o benefício aprovado?

O tempo de atendimento e de processamento do benefício dependem da quantidade de atendimentos em cada cidade. São muitos atendimentos feitos diariamente no INSS, por isso é importante estar preparado para atualizar os exames e laudos, caso a data do agendamento fique mais distante por conta da fila de atendimentos da agência que for escolhida.

Qual será o valor do benefício?

Caso o benefício seja aprovado, o valor será calculado com base no salário de contribuição que o indivíduo tem junto ao INSS, isso quer dizer que será basicamente uma média das últimas contribuições.

E se o benefício não for aprovado?

Mesmo depois de seguir todas essas orientações ainda há uma chance de que o benefício não seja aprovado. Nesse caso o contribuinte pode entrar com um recurso junto ao próprio INSS.

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