Auxílio Dependência Química

Auxílio Dependência Química

- janeiro 2, 2020

Você sabia que existe um auxílio dependência química? Já ouviu falar? Sabe do que se trata? Nesse artigo você descobrirá mais sobre esse assunto e alguns outros relacionados. Continue a leitura!

Falando sobre a dependência química, ela é uma doença que afeta milhões de pessoas pelo mundo todo.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) a dependência química faz, em média, 500 mil vítimas fatais todos os anos, no mundo todo.

Se formos considerar o número de homicídios ocasionados pelo tráfico de drogas, esse número é ainda maior.

Infelizmente o número de dependentes químicos vem aumentando cada vez mais e a luta contra as drogas é uma dura batalha, mas que possui algumas armas que ajudam a tornar essa batalha um pouco menos difícil.

Auxílio dependência química: o que é?

O auxílio dependência química, nada mais é do que o auxílio doença concedido aos dependentes químicos, pelo governo federal através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Auxílio dependência química: quem tem direito?

O auxílio dependência química é concedido aos trabalhadores que têm sua atividade profissional interrompida devido a doença (dependência química). Mas para ter direito ao

benefício, o dependente químico precisa cumprir com alguns requisitos. Veja quais são:

  1. Possuir laudo médico atestando que o requerente é dependente químico.
  2. Ser contribuinte da Previdência Social
  3. Ter pelo menos 12 meses de carência, ou seja, ser contribuinte da Previdência Social por este período mínimo.
  4. Estar temporariamente e totalmente incapacitado para o trabalho.

 

Se o dependente químico se enquadrar em todos esses requisitos, ele pode agendar uma perícia médica, que geralmente é realizada em um dos postos da Previdência Social.

Caso o perito médico conclua que o dependente químico realmente não está apto para exercer seu trabalho devido a doença, então o afastamento é concedido juntamente com o benefício (auxílio dependência química).

Geralmente o tempo que o auxílio dependência química é concedido são 6 meses, mas esse tempo pode variar dependendo de cada caso.

Após esse período, uma nova perícia médica é agendada e caso o beneficiado não esteja apto a retornar ao trabalho por causa da doença, o benefício é concedido por mais 6 meses. Ou pelo período que o perito considerar necessário, analisando a situação atual do beneficiado e sua documentação médica.

É possível um dependente químico conseguir aposentadoria por invalidez?

A dependência química é considerada uma doença temporária, portanto raramente uma aposentadoria por invalidez é concedida exclusivamente por causa da doença.

O que pode ocorrer é o dependente químico desenvolver outra doença (já que a dependência química é uma doença primária, ou seja, ocasiona outras doenças) que o incapacite de retornar ao trabalho como um sofrer um AVC, por exemplo.

Para conseguir aposentadoria por invalidez a pessoa deve ser atestada por um médico e no atestado deve constar que o paciente está permanente e totalmente incapacitado de retornar ao trabalho devido a doença ou sequelas que essa tenha causado.

Assim como no requerimento de auxílio doença, o requerimento de aposentadoria por invalidez deve ser agendado e a perícia médica realizada em uma das unidades da Previdência Social.

No caso de o requerente se encontrar incapacitado de comparecer a uma unidade da Previdência Social, a perícia pode ser realizada em um hospital. Ou até mesmo em domicílio.

Caso a aposentadoria por invalidez seja concedida, uma avaliação médica é realizada a cada 2 anos pela perícia médica do INSS para averiguar se o segurado obteve alguma melhora.

Se houve, o benefício é cortado. Do contrário, o segurado continua recebendo sua aposentadoria normalmente até a próxima avaliação. E assim sucessivamente.

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